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Rodrigo Janot: As lições da Lava-Jato

Reading Time: 4 minutesO ex-procurador-geral da República que denunciou o caso histórico de corrupção no Brasil reflete sobre o que podemos aprender sobre o episódio.
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Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/LatinContent/Getty Images)

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Este artigo foi adaptado da matéria impressa da AQ sobre transparência e as eleições de 2018. 

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A esta altura, a dimensão e complexidade da investigação em curso no Brasil denominada “Lava-Jato” não são nenhuma novidade. Como se conseguiu chegar a esses resultados? Quais as lições que podemos aprender desse processo? Quais os respectivos reflexos no bloco regional latino-americano?

Essas são perguntas com respostas ainda apenas parciais, mas elas devem desde já inspirar estudos nas diversas áreas de conhecimento.

A história da corrupção nos países de origem ibero-americana coincide em muitos pontos. A corrupção no bloco se origina, em grande parte, do modelo colonial empregado no “Novo Mundo” pela Península Ibérica.

As similitudes na origem da corrupção na América Latina sugerem que seu combate também pode ter uma atuação semelhante com usos de instrumentos comuns.

E assim deveria ser.

Se algum país do bloco se antecipa e alcança avanços no combate à corrupção de forma isolada, isso gerará desequilíbrio na região e a corrupção acabará por migrar para outros países do bloco, persistindo a situação de atraso no desenvolvimento econômico e social com impactos em todo o ambiente geopolítico.

Como podemos evitar esse problema?

Analisemos o que se passa no Brasil e quais as lições possíveis para um combate regional da corrupção.

Um exame ainda parcial do caso Lava-Jato parece permitir delinear dois tipos de corrupção.

A primeira delas é endêmica.  Endemia é, justamente, uma doença infecciosa que ocorre habitualmente e com incidência significativa  em dada população ou região. A corrupção endêmica prescinde de organização: existe devido a uma séria de fatores culturais, morais e éticos.

O segundo tipo de corrupção é estruturado e sistêmico. Estrutura é organização, disposição e ordem dos elementos essenciais que compõem um corpo, concreto ou abstrato. Sistema é a inter-relação dos elementos que fazem funcionar uma estrutura organizada.

A corrupção estruturada e sistêmica pressupõe organização com escopo próprio e definido. É quantitativamente mais devastadora que a endêmica e pressupõe ações organizadas e planejadas para combatê-la.

Brasileiros marcham para demonstrar seu apoio aos esforços de combate à corrupção, 26 de março de 2017.

Estruturas de crime organizado capturam centros de poder de forma sistematizada, planejada; fraudam licitações, falsificam a concorrência, promovendo cartelização e oligopólios de setores importantes da nossa economia (infraestrutura, construção civil, energia etc.)

Elas estabelecem percentuais fixos sobre os valores dos contratos a título de pagamento de propina, inclusive financiamento de campanhas eleitorais, praticando vários crimes, como lavagem de dinheiro através de métodos cada vez mais sofisticados, corrupção ativa, passiva, concussão, prevaricação e licitação fraudulenta.

A “Operação Lava-Jato” dedicou-se a apurar a corrupção estruturada e sistêmica e tem gerado resultados inacreditáveis.

Autonomia real é imprescindível

De toda uma conjunção de fatores que permitiram a eficiência do trabalho até agora realizado, alguns aspectos estruturais se destacam. Eles podem e devem ser observados em toda a região.

Cito inicialmente a independência e a autonomia do Ministério Público e da Magistratura.

A independência se concretiza por meio de várias garantias: a começar pelo recrutamento que se dá mediante a realização de um concurso público transparente; após dois anos de exercício do cargo, o membro do Ministério Público ou o Magistrado adquire vitaliciedade e só pode ser demitido mediante condenação judicial pela prática de crime; não pode ser removido nem afastado de processos a ele vinculados. (artigos 93 e 95 da Constituição brasileira).

A autonomia dessas instituições se revela no fato de proporem os respectivos próprios orçamentos e de se autoadministrarem.

Sem independência funcional e autonomia não é possível enfrentar a corrupção que, na região, é praticada por núcleos de poder político e econômico.

Um segundo aspecto importante para o sucesso das investigações foi a intensa colaboração jurídica internacional.

Até 15 de setembro de 2017, foram 303 pedidos de cooperação internacional: 176 pedidos ativos para 39 países e 127 pedidos passivos originários de 30 países.

Entretanto, alguns tropeços ocorreram nessa área. Um poderoso instrumento previsto em Convenções Internacionais (UNCAC, UNTOC, VIENA, no Mercosul Acordo de Buenos Aires de 2010) — as equipes conjuntas de investigação — não puderam ser utilizadas até o momento, por inapetência da autoridade central brasileira para esses acordos internacionais. Nenhuma equipe chegou a ser criada apesar de solicitações formais feitas pela Suíça, Espanha e Argentina.

Nos atos transnacionais de corrupção, a investigação conjunta pelos países envolvidos gera eficiência e velocidade na apuração dos fatos. Evita retrabalho. A realização simultânea dos atos de investigação no âmbito dos países envolvidos pressupõe repartição coordenada de tarefas, servindo, igualmente as apurações em curso. Permite a troca de informações em tempo real, obtenção direta da prova e sua validação pelos próprios investigadores.

Portanto, a cooperação penal transnacional através da colaboração direta entre os Ministérios Públicos sem a intermediação do Poder Executivo é de grande valia.

Outro aspecto interessante relevado pelo caso Lava-Jato foi a relevância na utilização do instrumento da colaboração premiada.

As organizações criminais são estruturas hermeticamente fechadas, inspiradas na lei do silêncio, a omertà.

Um caminho difícil, mas necessário

Investigar essas organizações demanda conhecer sua estrutura, seus participantes, a sua ordem hierárquica, a divisão de tarefas, os tipos de crimes que praticam, sua forma de atuação.

Não é tarefa fácil investigar tais organizações.

A forma de desvendá-las e desmantelá-las depende de conhecimento de sua conformação interna. Isso só será possível quando alguém inteirado do seu funcionamento revelar os fatos aos investigadores.

No caso da Lava-Jato, as investigações somente alcançaram esse largo espectro em razão das colaborações premiadas, em um total de 120 até 15 de setembro de 2017. Foi possível desvendar toda a organização criminosa, composta por políticos e empresários, em razão das detalhadas descrições feitas pelos diversos colaboradores, informações que se complementaram.

Assim, o instrumento já testado com sucesso deve ser utilizado por todos os países do bloco no combate à corrupção.

Em conclusão: para replicar o sucesso da lava-jato na região os países do bloco deverão tornar independentes e autônomos seus Ministérios Públicos e Magistratura; eles precisam incentivar a cooperação jurídica direta entre os Ministérios Públicos sem a interferência do Poder Executivo, a formação de equipes conjuntas de investigação, e a utilização das colaborações premiadas como instrumento eficaz para desmantelar organizações criminosas.

Não é um caminho fácil, mas é necessário.

Rodrigo Janot, que foi procurador-geral do Brasil de 2013 a 2017, presidiu a força-tarefa da Lava-Jato em Brasília.

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Rodrigo Janot, who served as Brazil’s attorney general from 2013 to 2017, oversaw the Brasília Car Wash task force.

Rodrigo Janot, who served as Brazil’s attorney general from 2013 to 2017, oversaw the Brasília Car Wash task force.

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